A seleção das famílias que serão beneficiadas com o cartão social está prevista para começar em agosto. Será um complemento à renda com valores que podem chegar a R$1.200,00 por família durante um ano. O Programa Cartão Social foi instituído através da lei 8.427, de 26 de junho de 2025, é destinado às famílias em situação de pobreza, impossibilitadas de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, domiciliadas no Piauí. A lei também autoriza o pagamento de auxílio-alimentação.
O programa será coordenado, gerido, operacionalizado e monitorado pela Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos com o apoio das prefeituras. E serão beneficiadas as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal que sejam identificadas pela equipe de atenção básica em saúde com situações de desnutrição infantil, monoparentais chefiadas por mulheres, com crianças de até 11 meses e adolescentes com idade de até 17 anos, com pessoas com deficiência e idosos, sem benefício, e população em situação de rua que esteja em acompanhamento regular por equipe da rede de proteção social.
A secretária da Sasc, Regina Sousa, informa que o Cartão Social é um complemento da renda para as famílias que serão beneficiadas com os valores que chegam a R$ 1.200,00. E ela prevê que devem receber o cartão cerca de 8 mil famílias no Piauí, mas o número total só será definido após a realização da seleção com a ajuda das prefeituras municipais. “ Esse trabalho, a busca ativa, será feito junto com as prefeituras. A prefeitura é quem tem o domínio do Cadastro, é quem inclui ou não as pessoas.”
Segundo a lei, os beneficiários do Programa Bolsa Família podem receber o complemento desde que tenha família numerosa ou com crianças de zero a seis anos identificadas em situação de desnutrição infantil.
“ A Sasc é só para capacitar, fiscalizar e monitorar os dados. É com as prefeituras que a gente vai trabalhar para identificar esse público que vai receber o benefício,” comenta Regina Sousa. E acrescenta que a seleção das famílias deve começar até o mês de agosto deste ano. “ O programa deve começar agora em julho ou agosto, mas está prontinho pra começar e colocar as pessoas em campo para fazer a seleção das famílias a serem beneficiadas.”
Auxílio-alimentação
Na lei lei 8.427, o governador Rafael Fonteles autoriza o pagamento do auxílio-alimentação para famílias em situação de grave risco involuntário no valor de R$ 400, 00 em duas parcelas, sendo vedado o pagamento aos beneficiários do Cartão Social. São considerados grave risco involuntário os desastres ambientais, como incêndio, enchentes, deslizamento de terras, alagamentos e inundações. Calamidades públicas, como pandemias, e as pessoas afetadas por longa estiagem são considerados riscos involuntários.