O Piauí Acolhe é um programa de proteção social voltado para crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral ou monoparental (pais biológicos ou por adoção) em consequência da pandemia da Covid-19. No Piauí, o programa beneficia 124 pessoas em 30 municípios com uma renda mensal de R$ 500 até completarem a maioridade civil.
A Iralda Fabiane, coordenadora do Piauí Acolhe Território II, explica que os objetivos do programa consistem na implementação de políticas públicas voltadas para a ampliação da proteção social a crianças e adolescentes. E também contribuir para inclusão na rede escolar, acesso à vacina, dentre outras políticas públicas para os beneficiários.
A coordenadora informa que para ter direito ao benefício, as pessoas devem procurar o Centro de Referência da Assistência Social, o CRAS mais próximo de sua residência para fazer seu cadastro, levando a documentação exigida.
Certidão de óbito do falecido comprovando morte por Covid-19;
Certidão de nascimento da criança;
Comprovante de residência;
RG e CPF do responsável;
RG e CPF do órfão;
Comprovante de renda familiar que demonstre que os pais não recebiam antes do óbito renda superior a 3 salários-mínimos, e que a família atual ou responsáveis também não tenha essa renda maior que 3 salários-mínimos;
Folha de resumo do Cadastro Único;
Tutela em caso de adoção;
Conta-corrente no Banco do Brasil, no nome do órfão.
Iralda Fabiane ressalta que a criança ou adolescente precisa estar em um domicílio fixado há pelo menos um ano antes do falecimento do pai, mãe ou responsável, no território do Estado do Piauí e não pode ser beneficiário da pensão por morte.